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Principais Termos do M&A

Se você é um empreendedor e estiver realizando uma ação de compra ou venda de uma empresa, você está efetuando uma operação de M&A! O termo é usado para representar a “união” e consolidação de duas ou mais empresas. O processo é uma forma de crescimento usada para alavancar novas estratégias, dessa forma, a nova empresa formada, possui mais valor agregado do que as partes operando separadamente, a soma de dois ou mais negócios resultam em um fator a mais. O valor combinado de duas empresas é bem mais do que o valor delas separadas, afinal, existem diversos benefícios nas operações de M&A.

O M&A permite a redução de concorrência; acesso a novos mercados; contratação de novos talentos; acessos a novos fornecedores, equipamentos, ferramentas, como por exemplo a tecnologia; aumento de portfólio de produtos e serviços; etc.

M&A

É um processo legal para todos os perfis de empreendimentos, a operação financeira de M&A pode ser por meio de compra, venda ou incorporação de empresas. Uma operação de M&A inclui diversos contratos, já que o processo consiste em uma reorganização empresarial que vai formar ou implementar uma nova sociedade, por ser um processo complexo e demorado, ele é dividido em algumas etapas:
  • Atos Preparatórios

  • Due Diligence

  • Reorganizar a Sociedade

  • Valuation

  • Fechamento Contratual

  • Fechamento Formal ou Closing

  • Pós-Fechamento


“Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.”

Em uma operação de M&A, duas ou mais empresas se unem para formar uma terceira empresa e uma nova sociedade, que possui “novos” direitos e obrigações. Nesse entendimento, uma “Empresa A” + “Empresa B” = “Empresa C”. A mesma equação serve para a sociedade formada. Na fusão, ocorre um agrupamento de todos os patrimônios e funcionários, então, essa operação pode ser feita por empresas que desejam unir esforços através de uma nova estrutura. São 4 tipos básicos de fusão:

Horizontal
Na fusão horizontal, os negócios são competidores diretos e eles decidem juntar-se para ganhar escala e participação de mercado, fortalecendo a posição competitiva da nova empresa criada.

Vertical
Na fusão vertical, as empresas atuam no mesmo ramo, mas em estágios diferentes da cadeia de produção. São dois negócios dentro do mesmo setor, mas em diferentes fases da cadeia de produção dentro daquele segmento. Um dos objetivos desse tipo de fusão é diminuir custos e aumentar as receitas.

Conglomerado
A fusão do tipo conglomerado é quando duas ou mais empresas que fornecem diferentes produtos se unem. Assim, a empresa formada pode ter acesso a clientes e localizações geográficas diferentes, e complementarem seus produtos e serviços.

Extensão de Mercado
A fusão de extensão de mercado é quando duas ou mais empresas fornecem os mesmos produtos ou serviços, mas cada um desses negócios possui públicos diferentes.



Aquisição

Na operação de aquisição, uma empresa é adquirida por outra empresa. Dessa forma, não há mudança no nome do adquirente ou de sua estrutura legal, é possível garantir mais rentabilidade e condições de produção entre os negócios envolvidos. Mas, caso o comprador faça uma aquisição global do patrimônio, ele assume controle acionário total e a sociedade adquirida deixa de existir. A Operação de Aquisição Pode Acontecer de Duas Maneiras: Compra de ações ou Compra de ativos. O negócio adquirente é maior e mais poderoso, do que o negócio adquirido, e o processo de aquisição pode ser dividido em dois tipos: Aquisição amigável ou Aquisição hostil.

Incorporação
Nesta operação, uma ou mais empresas são absorvidas por outra. Ao final da operação, incorporam-se os bens, ativos, tecnologias e funcionários da empresa incorporada. Inclusive, os direitos e obrigações trabalhistas se transferem também. A empresa incorporadora continua com a mesma personalidade jurídica. Uma incorporação pode ser feita para aumentar o domínio de um mercado, diminuir custos de produção, ou até mesmo para ganhos operacionais, administrativos, tributários, etc.

Cisão
O artigo 229 da Lei 6.404/1976 determina “A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.” A cisão parcial, uma parte do patrimônio é oferecido para uma ou mais sociedades, sendo essas novas ou não, e a cisão total do patrimônio total é oferecida a outra empresa e a empresa que concedeu o patrimônio é desfeita.

Já conhecia esses termos? A helping Hand te ajuda!!
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